Ricardo Eletro é condenado em R$ 300 mil por assédio


Funcionários sofriam xingamentos, humilhações, agressões físicas e punições indevidas de um gerente da loja de São Mateus

A Vara do Trabalho de São Mateus, no Espírito Santo, condenou o Grupo Ricardo Eletro, rede de varejo especializada em eletrodomésticos, em R$ 300 mil por assédio moral coletivo. Os funcionários sofriam xingamentos, humilhações, agressões físicas e punições indevidas de um gerente da loja do município. A chefia da loja ofereceu dinheiro a uma funcionária para vigiar os demais trabalhadores e a assinar como testemunha de advertências aplicadas aos empregados. A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).


O grupo foi processado por se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) para coibir a prática. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-ES). O dinheiro, referente a indenização por danos morais coletivos, será revertido a uma entidade assistencial local, a ser determinada pelo MPT. 

Além da indenização, a empresa terá outras obrigações, como não permitir e nem tolerar a prática de assédio moral em seus estabelecimentos, promover palestra anual sobre comportamento discriminatório e assédio moral no trabalho e também proporcionar canal efetivo de denúncias entre o trabalhador e a gerência da empresa. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil, acrescida de 2 mil por trabalhador prejudicado. O assédio moral fere o artigo 1º da Constituição Federal, que estabelece como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. 

Ação nº 0500056-98.2014.5.17.0191.


FONTE: MPT no Espírito Santo
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