Juiz inocenta ex-secretário e 15 funcionários da Prefeitura em concurso da Saúde


O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, inocentou 15 funcionários da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Londrina e isentou de responsabilidade o ex-secretário Francisco Eugênio pelas irregularidades no concurso público da saúde, em 2013, no qual 25 das 36 questões das provas foram copiadas de outros testes públicos.

Na sentença, o juiz também determinou o desbloqueio de bens dos 16 réus da ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Segundo Vieira, também não houve prejuízo aos cofres públicos, tornando desnecessário o pedido de ressarcimento de quase R$ 410 mil gastos com a realização do concurso.

Em 2013, tanto o Ministério Público quanto candidatos inscritos no concurso levantaram suspeitas de que, além de questões plagiadas, as provas seriam direcionadas com venda do gabarito do teste e favorecimento a funcionários públicos. Para o juiz, a maioria dessas situações não ficou comprovada.

Sobre o plágio de 25 das 36 questões nas provas, o magistrado considerou que não havia obrigação de que os funcionários da Prefeitura e da Secretaria de Saúde, contratados para elaborar as perguntas, criassem questões inéditas para os concursos. Nas defesas, a maioria dos funcionários contratados para a Banca de elaboração de questões admitiu tê-las copiado da internet, sob alegação de que não estavam obrigados a criar perguntas inéditas.

Para o juiz, houve "açodamento na decisão", pelo prefeito Alexandre Kireeff, de anular os concursos com base em uma recomendação administrativa do Ministério Público. “Percebe-se, em boa verdade, que a anulação integral dos concursos deveu-se muito mais à recomendação do Ministério Público, na qual se concedeu ao prefeito o prazo de 15 dias para anular os certames”, anotou o juiz.

“O prefeito anulou os concursos porque sabia que, caso não o fizesse, fatalmente seria incluído como corréu nesta ação de improbidade juntamente com seus secretários, com todas as devastadoras repercussões que isso acarretaria em sua vida pública”. Para Vieira, bastava a anulação apenas das provas nas quais problemas foram constatados – e não de todo o concurso.

O prefeito Alexandre Kireeff comemorou a decisão sobre o fim do caso, mas repeliu, com indignação, as afirmações do juiz:

“A decisão é uma boa notícia. Mas a manifestação do juiz a meu respeito não tem cabimento. O concurso foi cancelado por precaução e por prudência. Lamento que o magistrado tenha se dado a avaliar a minha conduta, mesmo sem eu ser parte do processo. Sou movido a coragem, não a medo”, declarou Kireeff, sobre a sugestão do juiz de que o concurso foi anulado por pressão do Ministério Público. "Tudo foi decidido com base em apontamentos da Procuradoria Jurídica da Prefeitura".

Segundo o magistrado da 1ª Vara de Fazenda Pública, “a cópia de questões em internet não implica, por si só, violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”. O juiz ainda afirmou que “boatos” – sem comprovação – de que o gabarito de provas estaria à venda não deveria ser suficiente para a Prefeitura cancelar as provas.

Na avaliação do magistrado, as irregularidades no concurso deveriam, no máximo, ser alvo de apuração interna – e não podem ser considerados casos de improbidade administrativa porque não seriam graves.

A reportagem tentou encontrar o ex-secretário Francisco Eugênio de Souza, mas ele não foi localizado.

Fonte: JORNAL DE LONDRINA