Liminar suspende dispensa em massa em frigorĂ­fico da JBS


O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) obteve na Justiça liminar que determina a imediata suspensão da dispensa em massa realizada na unidade do frigorífico JBS no município de Rolim de Moura (RO), no dia 15 de julho. Se o grupo não suspender as demissões, pagará multas de R$ 10 milhões. Na ação, o MPT requer ainda a condenação da empresa em R$ R$ 38,6 milhões por dano moral coletivo, em virtude das demissões sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Na decisão, o juiz Wadler Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, obriga a empresa a abster-se de realizar qualquer nova dispensa sem justa causa, sob pena de pagar multa de R$ 100 mil, até a audiência de justificação previa, determinada para a próxima quarta-feira (22), às 8h30.

O magistrado determinou, ainda, que a imprensa local seja informada da decisão, para que divulgue a suspensão da dispensa coletiva no frigorífico até nova ordem judicial. Com a divulgação, o judiciário espera que as centenas de trabalhadores tenham conhecimento da liminar.

Para a audiência no dia 22, além do MPT, o juiz intimou a Associação dos Pecuaristas de Rolim de Moura, o Sindicato dos trabalhadores (Sintra-Ali), a Associação Comercial e Industrial de Rolim de Moura, o Município de Rolim de Moura, na pessoa do seu prefeito e a Câmara de Vereadores, na pessoa do seu presidente.

Histórico – No dia 15 de julho, aproximadamente 450 funcionários foram dispensados em função do anúncio de fechamento da planta. Segundo comunicados divulgados pela empresa, a suspensão dos trabalhadores tem natureza temporária, em decorrência de suposta escassez de matéria-prima na região.

Além da unidade em Rolim de Moura, a JBS possui frigoríficos em operação, em Rondônia, nos municípios de Pimenta Bueno, São Miguel do Guaporé, Porto Velho e em Vilhena, empregando cerca de 3.100 trabalhadores, de acordo com fontes da empresa.

Ação – O processo é assinado pelos procuradores Gustavo de Menezes Souto Freitas e Aline Riegel Nilson. Na ação, eles também pedem que sejam apresentadas alternativas viáveis à recolocação da mão de obra e a concessão de benefícios justos e proporcionais à demissão, além de garantias de pagamento de todas as verbas trabalhistas ajustadas, no prazo e na forma definidos judicialmente, sob pena de multa de R$ 100 mil. Os procuradores querem ainda que o frigorífico providencie cursos de qualificação profissional para os trabalhadores demitidos, a serem ministrados no prazo máximo de 90 dias.

A JBS também deverá fornecer 12 cestas básicas para cada trabalhador dispensado. A empresa terá ainda que efetuar o pagamento de compensação financeira aos ex-empregados no valor de três salários mínimos, de acordo com o valor vigente na data da dispensa, mais um salário mínimo por ano de serviço prestado ao frigorífico. Os trabalhadores devem receber plano de saúde por 12 meses e, em caso de reativação dos postos de trabalho em Rolim de Moura, ter preferência na contratação.

Fonte: Ministério Público do Trabalho