MunicĂ­pio pretende instituir o Profis


O Executivo protocolou, nesta segunda-feira(3), na Câmara Municipal de Londrina, um projeto de lei instituindo o Programa de Regularização Fiscal (Profis), que cria condições para o contribuinte quitar débitos municipais através de descontos de multa e juros por atraso de débitos constituídos até o dia 31 de julho de 2015.

Os descontos podem atingir até 100%, se o pagamento for feito à vista e até o dia 30/10/2015. Nos demais casos, os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes e vão sofrendo descontos regressivos até o dia 18 de dezembro deste ano.

O prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff, destacou que a implantação do programa é necessária devido às adversidades do cenário econômico nacional, que fez com que a população encontrasse dificuldades em arcar com seus compromissos, entre ele os impostos municipais. “Não se trata de uma inadimplência proposital e, sim, fruto de um cenário econômico absolutamente adverso. Portanto, precisamos promover ações para que haja a possibilidade de o contribuinte quitar seus débitos de maneira razoável”, disse.

De acordo com o texto do projeto de lei, a medida faz parte de um conjunto de soluções e ajustes tributários integrantes da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização do Município de Londrina tais como o projeto de lei 0014/2015, que cria o programa de incentivos ao tomador de serviços denominado Programa Nota Londrina, e o projeto de lei 0017/2015, que altera a parcela do valor venal sujeita à isenção, prevista na Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001.

O programa prevê os seguintes abatimentos: + Desconto de 100% (cem por cento) da multa moratória e juros para pagamento integral do débito, ou de 60% (sessenta por cento) para o seu pagamento parcelado, quando realizado até o último dia útil do mês de outubro de 2015;

 Desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e juros para pagamento integral do débito, ou de 55% (cinquenta e cinco por cento) para o seu pagamento parcelado, quando realizado até o último dia útil do mês de novembro de 2015;

 Desconto de 70% (setenta por cento) da multa moratória e juros para pagamento integral do débito, ou de 50% (cinquenta por cento) para o seu pagamento parcelado, quando realizado até o dia 18 de dezembro de 2015.

Fonte: Prefeitura de Londrina