Ministério do Trabalho flagra 263 adolescentes irregulares no McDonalds


Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego flagraram, em Porto Alegre (RS), 263 adolescentes em trabalho irregular em 14 estabelecimentos da empresa Arcos Dourados, franqueada da rede McDonalds. Durante a operação, foi constatado o uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o que pode explicar a incidência de funcionários com queimaduras pelo corpo. No total, foram lavrados 45 autos de infração. 

Nas vistorias, os auditores registraram diversos casos de adolescentes operando chapas quentes e fritadeiras e expostos a riscos graves, contrariando o disposto na Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. 
  
Além de ser proibido inserir jovens nessas atividades, os fiscais verificaram também que, em diversos casos, os funcionários não utilizavam, de forma adequada, os EPIs para proteção dos membros superiores. A fiscalização encontrou marcas de queimaduras em adolescentes que operaram esses equipamentos, sem que o empregador tenha providenciado a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os possíveis danos ocorridos na cozinha dos estabelecimentos. 

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho da SRTE/RS, Roberto Padilha, em quatro estabelecimentos foi constatado o desvio de função de adolescente aprendiz. "Encontramos aprendizes vinculados ao curso de Aprendizagem Comercial em Serviços de Vendas, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), que estavam desenvolvendo o módulo prático nas lojas, encontravam-se, em parte do seu tempo, exercendo atividades nos setores produtivos da cozinha, não condizendo com o curso de aprendizagem contratado", relatou o auditor. 

Padilha esclareceu ainda que nos casos envolvendo menores de 16 anos, o empregador também foi autuado por recrutar irregularmente mão de obra infantil, sem o efetivo enquadramento na condição de aprendiz. "Nesta situação, foram 14 adolescentes". 

De forma complementar, a auditoria fiscal determinou, nos termos do artigo 407 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a mudança de função dos adolescentes irregulares, a adaptação dessas funções ou ainda a delimitação de suas atividades, considerando a NR-12 e a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Fonte: Portal Bonde