Lei implementa a hora-atividade para professores municipais


O prefeito Alexandre Kireeff sancionou na última quinta-feira (17), a lei nº 12.373, que dispõe sobre a hora-atividade para os professores regentes da rede pública municipal de ensino. Conforme previsto na legislação federal, a hora-atividade é um direito dos professores para que 33% de sua carga horária sejam utilizadas em atividades de aperfeiçoamento profissional, planejamento de aula, pesquisas, correção de trabalhos, reuniões com pais, entre outras. A lei será publicada na edição desta terça-feira (22) do Jornal Oficial do Município, e terá seus efeitos aplicados a partir do ano letivo de 2016.

Pela lei nº 12.373, fica implementada a hora-atividade em 33% da carga horária anual de trabalho aos docentes das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e de Educação Física, com jornada de 20 horas semanais, e aos docentes de Educação Infantil, com jornada de 30 horas semanais. Nos cargos de docência com carga horária diferenciada, o cálculo de hora-atividade será proporcional.

Para a secretária municipal de Educação, Janet Elizabeth Thomas, a lei nº 12.373 institucionaliza esse direito dos professores, trazendo mais segurança para o magistério. “Esse é mais um legado desta administração, uma otimização do que já vinha sendo aplicado com o decreto nº 1.176. A publicação na forma de lei permite que esse direito não se perca ao longo dos anos. E isso é bom para o professor, para o aluno e para a prefeitura”, afirmou.

De acordo com a gerente de Controle de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Narcimélia Garcia Scarinci, dentre as principais mudanças da lei em relação ao decreto nº 1.176 está o pagamento das horas-atividades que não forem fruídas pelo docente, por situações ocorridas nas unidades escolares. Segundo Narcimélia, o decreto previa o pagamento de até 10% da hora-atividade não realizada; pela lei, não há mais um limite. “Além disso, as atividades extra-classe que os docentes realizavam com os alunos, como passeios, eram contabilizadas como hora-atividade. Essa lei deixa claro que somente as atividades realizadas no horário do expediente, sem a participação dos alunos, é que poderão ser classificadas neste benefício”, acrescentou.

Outra modificação refere-se ao mínimo de hora-atividade que o professor regente deve cumprir. Narcimélia explicou que o cálculo usa como base a jornada de trabalho efetivo, cumprida pelo professor. “Se houver ausência e falta do docente, justificada ou não, isso vai alterar o cálculo da hora-atividade que ele deverá realizar, pois a lei tornou o cálculo proporcional à carga horária efetivamente cumprida”, citou.

Fonte: Prefeitura de Londrina