Saem primeiras sentenças penais do caso AMA Comurb


Mais de uma década e meia após o início das investigações pelo Ministério Público (MP) dos desvios da Prefeitura de Londrina por meio de licitações fraudulentas nas extintas Autarquia do Ambiente (hoje secretaria) e Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (a atual CMTU), esquema conhecido como AMA/Comurb, saíram, este ano, as duas primeiras sentenças penais condenatórias. 

O ex-prefeito Antonio Belinati, acusado de ser o líder da suposta quadrilha, não é um dos condenados já que todas as acusações contra ele prescreveram em razão do excessivo tempo em que os processos tramitaram e de ter completado 70 anos, em 2013, quando o prazo prescricional caiu pela metade. 

Nas duas sentenças, proferidas em 22 de janeiro e 16 de abril pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Luiz Valério dos Santos, foram condenados apenas Eduardo Alonso de Oliveira, ex-diretor administrativo-financeiro da Comurb e principal delator do esquema, e o empresário Ivano Abdo, contratado por meio de licitações fraudulentas para fornecer placas informativas ao município. 

Esses processos, ajuizados em 2005, inicialmente, tinham mais réus, mas, ao longo do tempo, acabaram sendo beneficiados pela prescrição ou porque completaram 70 anos de idade, como o ex-presidente da Comurb Kakunen Kyosen, ou porque respondiam por crimes com penas menores, como falsidade ideológica, que também prescreveram antes. 

Já Alonso e Abdo foram condenados por crimes previstos na Lei de Licitações. Ao primeiro, o juiz aplicou pena de quatro anos de detenção em cada processo; e ao empresário as penas foram de três anos e dez meses cada processo. Porém, as substituiu por penas restritivas de direito: Alonso deve pagar multa de cem salários mínimos (R$ 88 mil) e cumprir 1.460 horas de serviços à comunidade em cada processo; Abdo foi condenado à multa no mesmo valor e serviços no total de 1.395 horas, também em cada processo. 

O entendimento do juiz foi de que houve fraude nas cartas-convite para desviar dinheiro usado em campanhas eleitorais de aliados de Belinati em 1998. "O conjunto probatório demonstra que os procedimentos licitatórios envolvendo a empresa cujo sócio é o réu Ivano Abdo, em verdade, sequer foram realizados, constituindo todos os atos em ‘feitos de fachada’", escreveu o magistrado. Alonso ordenou a realização das licitações, mas frisou que obedecia ordens do secretário de Governo e que Belinati tinha conhecimento de todas as fraudes. 

O advogado de Abdo, Rogério Oscar Botelho, disse que já recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná contra a sentença proferida em janeiro e também vai apelar da última decisão. A principal tese é a de que o empresário efetivamente prestou serviços, entregando as placas "que até hoje estão em Londrina" e que a pena aplicada ao cliente foi muito elevada. "Foi uma pena muito acima do mínimo legal. Se não fosse assim, haveria a prescrição contra meu cliente", afirmou. O advogado de Alonso, Elias Mattar Assad, não deu retorno à solicitação de entrevista. 

As investigações do caso AMA/Comurb começaram em 1999 e revelaram um esquema de fraude em dezenas de licitações realizadas nas duas autarquias com o objetivo de desviar dinheiro público, que, conforme a apuração dos promotores foi usado em campanhas de aliados do ex-prefeito. Em 2000, Belinati teve o mandato cassado pela Câmara. Na esfera cível, ele, assim como os outros envolvidos, responde a dezenas de ações por improbidade administrativa. Já foi condenado em algumas delas.

FONTE: FOLHA DE LONDRINA