Reforma da Previdência é aprovada em comissão especial e segue para o plenário da Câmara


Após uma tarde intensa de discussão e negociações, com inclusões e retiradas de demandas do relatório final, a Comissão Especial da Câmara aprovou há pouco, por 23 a 14, a proposta da reforma da Previdência patrocinada pelo governo Michel Temer. No texto aprovado, a idade mínima para concessão da aposentadoria ficou fixada em 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral, inicialmente estipulado em 49 anos, ficou fixado em 40 anos de trabalho comprovado. Além disso, pelo texto, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 25 anos.

“Você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão”, gritaram oposicionistas e deputados contrários à reforma previdenciária de Temer, em alusão à canção “Vou festejar”, famosa na voz de Beth Carvalho. “[A PEC] passou com o número do relator!”, festejou um governista, referindo-se ao número eleitoral do PPS, partido de Arthur Maia (BA), a quem coube a apresentação do parecer na comissão especial. Encaminharam voto contra a matéria PT, PSB, PDT, Solidariedade, PCdoB, PHS, Psol, Pros e Rede.

Logo no início da reunião de hoje, Maia apresentou uma complementação de voto, em que alterou alguns pontos da reforma. Entre as mudanças, o relator acabou incluindo os policiais legislativos, os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos na mesma idade mínima de aposentadoria dos policiais, com idade mínima de 55 anos. No entanto, na parte da tarde, o relator recuou e tirou os agentes penitenciários da proposta. Ele chegou a dizer que recebeu a ligação de diversos parlamentares contrários ao texto. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, também ligaram para o relator e fizeram o pedido de exclusão dos agentes penitenciários da proposta.

No caso das mulheres policiais, o relator incluiu no texto exigência de 25 anos de contribuição, sendo 15 anos em efetivo exercício do cargo de natureza policial para a aposentadoria. O texto anterior dizia que as mulheres policiais poderiam se aposentar com pelo menos 55 anos de idade e 25 anos de contribuição desde que comprovados 20 anos de atividade policial. Já no parecer apresentado nesta quarta-feira (3), o relator reduziu esse período de exercício policial exigido inicialmente para 15 anos. A regra de transição elevará esse prazo gradualmente até 20 anos.

Maia também apresentou alterações na concessão da pensão por morte. Ficou acertado que o segurado que já tenha reunido condições de se aposentar e venha a falecer, deixará uma pensão baseada no valor de sua aposentadoria – caso a tivesse requerido – ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior.

 Antes da reunião desta quarta-feira (3), Arthur Maia se reuniu com servidores públicos para negociar mudanças nas regras de aposentadoria da categoria. Para o relatório ser aprovado, era necessário pelo menos 19 dos 37 votos no colegiado. Os deputados ainda precisarão votar os destaques – 59 requerimentos foram apresentados, mas apenas 11 devem ter votação nominal. O texto foi enviado pelo Palácio do Planalto à Câmara em dezembro do ano passado. O governo ainda se articula para conseguir aprovação no plenário da Casa, onde a proposta precisará de 308 votos favoráveis.

Recuo dos agentes penitenciários

Após a pausa para o almoço, logo depois da leitura do parecer final da reforma, Arthur Maia (PPS-BA) recuou e tirou do texto os agentes penitenciários, depois de receber muitas reclamações de parlamentares. “Desde que anunciei a inclusão, recebi centenas de mensagens de deputados criticando a medida por causa do desrespeito que aconteceu ontem”, disse Maia, que se referia à invasão ao prédio do Ministério da Justiça – pasta que administra o sistema prisional – em protesto dos agentes penitenciários justamente contra o fato de que não estavam, até então, contemplados na reforma.

O relator havia anunciado a inclusão de agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais legislativos entre os servidores que terão direito a aposentadoria com idade mínima reduzida. Os legislativos também foram incluídos na regra que permite a adoção da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, assim como será no caso de policiais federais e rodoviários federais.

No caso dos agentes penitenciários e os agentes socioeducativos, eles teriam que aguardar a edição de uma lei complementar para que tivessem o limite de idade reduzido. Essa diminuição poderia ser de até 10 anos em relação às idades mínimas gerais, não podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos.

Diante da polêmica da inclusão dos agentes, anunciada na manhã de hoje (quarta-feira,3), ele decidiu deixar a decisão para o plenário da Câmara. De acordo com ele, há uma emenda sobre o assunto que pode ser destacada no plenário.

Fonte: Congresso em Foco