Sobre a LC 191


Sindserv cobra a efetivação da lei complementar

 

 
No dia 08 de março, a Lei Complementar 191, que alterou a redação da Lei Complementar 173, que congelou o anuênio e a licença prêmio de todos os servidores públicos, até 31/12/2021, foi publicada, excluindo deste congelamento os servidores da área de segurança pública e da área de saúde.
 
Em reunião com o prefeito no dia 14/03, conforme divulgado em nossas redes sociais, o Sindserv solicitou através de ofício que a lei fosse aplicada e que fosse estendida a todos os servidores, levando em consideração o princípio da isonomia.
 
Desde então, o Sindicato, tem buscado junto à Administração, a efetivação dessas solicitações. A Entidade entende que todos os Servidores públicos foram essenciais para evitar um colapso na cidade e que em momento algum deixaram de trabalhar, se expondo ao risco de contaminação pela covid-19 e expondo seus familiares.
 
Porém, na tarde de ontem (15), no Jornal Oficial, foi publicado o Decreto 590, de 1 de junho de 2022, regulamentando a aplicação da LC 191 para o grupo de Carreiras da Guarda Municipal, ocupantes dos grupos de cargos de Carreira de Serviços Essenciais, ocupantes do cargo de Gestor Social na função de Terapia Ocupacional e Serviço Social e do cargo de Gestor Territorial na função de Serviço de Biologia, desde que tenham trabalhado na autarquia municipal de saúde, no período compreendido em que vigorou a LC 173.
 
Com a publicação do decreto, o Presidente do Sindserv, Fábio Molin, solicitou ao corpo jurídico da Entidade para que busquem a isonomia contemplando assim todos os Servidores da área das saúde e da segurança, conforme previsto na LC 191. Existe ainda outro projeto tramitando no congresso nacional, onde abre a possibilidade desse descongelamento para outros cargos. O Sindserv deve protocolar ainda hoje (15), oficio junto à SMRH, solicitando a revisão do decreto.