GOLPE DO SENADO FEDERAL CONTRA OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


O Plenário do Senado promoveu, nesta terça-feira (2), a primeira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. PEC 66/2023.
Essa PEC inicialmente reabre o prazo para que os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios. Foi proposta pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e encampada pelo Senador Jader Barbalho (MDB-PA).
A princípio não haveria um impacto significativo na vida laboral dos servidores, exceto um prazo maior para o recebimento dos precatórios para os servidores que aguardam esse pagamento.
Ocorre que, no meio do caminho, depois da PEC ter passado pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado o Senador Alessandro Vieira (MDB - SE) apresentou uma Emenda Substitutiva Global que acrescentou o Artigo 40-A que estabelece que:
“40-A Aos regimes próprios de previdência social dos Municípios aplicam-se as mesmas regras de benefícios válidas para a União, exceto se instituírem regras de maior impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, por emenda à lei orgânica, lei complementar ou lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, a depender do caso, conforme previsto nesta Constituição.”

Isso significa que todos os benefícios conquistados pelos Servidores Municipais em relação à legislação federal que define as regras de aposentadoria vão ser riscados das leis municipais.
E por que isso?
Porque 1.632 prefeitos municipais não tiveram a coragem de promover os ajustes em seus regimes próprios de previdência e foram pedir arrego na Confederação Nacional dos Municípios e no Congresso Nacional. Se acovardaram na gestão de seus municípios e foram fazer turismo e marchar em Brasília.
E o Congresso Nacional dá guarida para essa irresponsabilidade e impõe novos prejuízos aos Servidores que cortaram na própria carne.

E por que foi um golpe do Senado Federal?
Porque inicialmente essa alteração na Constituição estava sendo discutida na Câmara dos Deputados através da PEC 38/2023 apresentada pelo Deputado Federal GILSON DANIEL do partido Podemos, do Estado do Espírito Santo.
Todos estavam acompanhando e discutindo essa PEC na Câmara dos Deputados, mas o Senador Alessandro Vieira (MDB - SE), na surdina, incluiu uma emenda no Plenário do Senado, no texto da PEC 66/2023, com o mesmo texto da PEC 38/2023 da Câmara dos Deputados e conseguiu, com o apoio de outros senadores, que essa emenda tivesse preferência nas discussões. Atualmente a PEC 66/2023 do Senado Federal já passou por três discussões de primeiro turno, aguardando somente mais duas discussões para ser aprovada.
O SINDSERV está conversando com todos os representantes dos Servidores municipais para tentar reverter esse golpe e retirar do texto os municípios como Londrina, que já se organizaram e estão com seus Fundos de Previdência superavitários.