Procuradoria consegue derrubar liminarmente um desconto mensal considerado irregular no Fundo de Participação dos MunicÃpios
Uma liminar obtida pela Prefeitura na Justiça Federal vai aumentar em R$ 500 mil o repasse do Fundo de Participação dos MunicÃpios (FPM), feito mensalmente pela União. A decisão provisória foi tomada no último dia 6 pelo juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, da 1ª Vara da Justiça Federal, em resposta a uma ação ajuizada pela Procuradoria Geral do MunicÃpio no mês de outubro de
Segundo o gerente de Assuntos Fiscais e Tributários da Procuradoria, Carlos Renato Cunha, os cerca de R$ 500 mil vinham sendo descontados como pagamento de uma dÃvida do MunicÃpio com a União, no valor de aproximadamente R$ 40 milhões. “A ação questiona alguns débitos que já estão prescritos, mas continuam sendo cobrados e descontados do repasse do FPM”, afirmou.
Os débitos, de acordo com o advogado, são contribuições previdenciárias que deixaram de ser pagas por administrações anteriores - como, por exemplo, dos funcionários da extinta frente de trabalho - e outros tributos devidos. Cunha estima que mais da metade dos débitos cobrados já tenha vencido. “Essa decisão suspende todo e qualquer desconto até que a União refaça o cálculo da dÃvida e, nessa mesma ação, pedimos a devolução dos débitos prescritos que foram cobrados indevidamente”, explicou. A Procuradoria JurÃdica não detalhou o ano em que os descontos no fundo começaram a ser feitos.
O FPM é composto de parte dos tributos federais que os cidadãos pagam à União, como Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Uma parcela desses impostos retorna para o MunicÃpio e, segundo o Secretário Municipal de Fazenda, DenÃlson Vieira Novaes, é usada em despesas como folha de pagamento e custeio. “O FPM faz parte dos nossos recursos livres”, explicou Novaes.