Proposta de alteração partiu da Comissão responsável pelo Plano de Preenchimento das Funções.
O Prefeito Barbosa Neto (PDT) encaminhou ontem à tarde um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores propondo alterações na Promoção por Merecimento. Essa Promoção deve ser efetivada até o final deste ano e se baseia nas Avaliações de Desempenho, proporcionando ao servidor o avanço nos nÃveis da tabela. Para cada nÃvel há um acréscimo no salário de 0,63% e o servidor pode avançar até 3 nÃveis.
Esse Projeto é fruto de uma proposta de alteração feita no mês de Janeiro/2009, a qual estava sendo reivindicada pelo SINDSERV, e que foi finalizada pela Comissão que está trabalhando no Plano de Preenchimento das Funções.
Essa Comissão foi constituÃda no mês de Agosto e conta com a participação de um representante do SINDSERV.
Pela nova proposta, todos os servidores que atenderem os requisitos da lei e que tiveram a pontuação mÃnima necessária nos dois últimos processos de avaliação de desempenho serão atendidos. No PCCS, atualmente, somente 50% dos servidores poderiam avançar nos nÃveis da tabela salarial.
Outra alteração importante se refere à Promoção por Conhecimento, que ocorrerá no ano que vem. De acordo com a nova proposta, não serão mais consideradas as três últimas avaliações de desempenho, mas sim, as duas últimas avaliações de desempenho.
Confira a principal mudança.
Antes:
Art.
§ 1º O total de nÃveis salariais da promoção prevista no caput deste artigo obedecerá à seguinte ordem de pontuação, respeitado o percentual máximo fixado:
I - três nÃveis, limitado a quinze por cento do total de avaliados, aos que obtiverem as melhores pontuações;
II - dois nÃveis, limitado a quinze por cento do total de avaliados, aos que obtiverem as pontuações seguintes à s pontuações do inciso anterior; e,
III - um nÃvel, limitado a vinte por cento do total de avaliados, aos que obtiverem as pontuações seguintes à s pontuações do inciso anterior.
Proposta
“Art. 12 (...)
§ 1º (...)
I. três nÃveis, limitado a quinze por cento do total de avaliados aos que obtiverem as melhores pontuações, no âmbito do quadro próprio de servidores de cada secretaria da Administração Direta, das Autarquias e da Fundação;
II. dois nÃveis, limitado a quinze por cento do total de avaliados aos que obtiverem as melhores pontuações seguintes à s pontuações do inciso anterior, no âmbito do quadro próprio de servidores de cada secretaria da Administração Direta, das Autarquias e da Fundação;
III. um nÃvel aos demais que obtiverem pontuação superior à pontuação mÃnima, mas insuficiente para se enquadrar nos incisos anteriores.
(...)”