Este regulamento tem por finalidade orientar os associados, dependentes, e os convidados para a observância de normas e condutas que visem a harmonia e ao bom convívio social na sede campestre. Suas regras poderão ser alteradas pela Diretoria, de acordo com o que os atos e fatos decorrentes do uso inicial da Sede demostrarem ser de importante normatização ou adequação.
Art.1º - A sede campestre funcionará de terça a domingo, das 9:00 as 22:00 horas, mediante reserva prévia, sendo que até o horário das 22:00 horas todos deverão deixar o local, exceto aqueles com autorização previa para pernoitar.
Art.2º - Aos associados ao Sindserv-Ld e dependentes, fica liberado o acesso a Sede Campestre, após a devida autorização de acesso e posse do termo de reserva. É obrigatória a identificação do associado e seus dependentes através documento oficial com foto na portaria da Sede Campestre, bem como de seus convidados. A permanência do associado é obrigatória durante toda estadia constante na reserva, não podendo permanecer dependentes ou convidados sem a presença do associado na sede campestre.
Art.3º - Cada associado com reserva prévia, terá direito de levar no máximo 10(DEZ) dependentes/convidados na sede campestre. Será permitida pernoite no chalé somente das 4 (quatro) pessoas que constarem no termo de autorização de uso (associado, mais 3 pessoas). Os demais convidados poderão permanecer em barracas. ficando limitado 02(duas) a quantidade de barracas por chalé, que deverão ser instaladas em local definido para barracas.
Parágrafo primeiro: O associado assume a responsabilidade, em qualquer situação pelo bom comportamento dos seus convidados, e pelo fiel cumprimento deste regulamento, bem como qualquer dano material por eles causados, sendo aplicado as penalidades cabíveis.
Art.4º - A sede campestre dispõe de vestiário feminino e masculino para os associados e seus convidados.
Art.5º - Os usuários deverão fazer uso correto das instalações dos vestiários (sanitários, chuveiros, pias e bancos) evitando os desperdícios de qualquer natureza, e contribuindo para sua preservação e a manutenção de um ambiente limpo e agradável.
Art.6º - As piscinas funcionarão de terça a domingo das 9:00 as 21:00 horas.
Art.7º - Somente poderão utilizar a piscina, pessoas que estejam em boas condições de saúde.
Art.8º - É obrigatório o uso trajes adequados exemplo: (shorts, sungas, maiôs ou biquínis), não sendo permitido a utilização de calções e bermudas de algodão, jeans, ou com acessórios de metal.
Art.9º - É obrigatório a necessidade de passar pela ducha antes de entrar na área da piscina.
Art.10º - Fica vedada o uso de trajes de banho para circulação nas áreas externas a piscina (salão de jogos, chalés e áreas da sede campestre).
Art.11º - Não é permitido reservar cadeiras ou guarda-sóis disponíveis na área da piscina.
Art.12º - É expressamente proibido:
Art.13º - Será de responsabilidade do associado, a verificação dessas condições, bem como a orientação aos seus dependentes e convidados.
Art.14º - A liberação e desocupação dos chalés, deverão seguir rigorosamente os horários determinados.
Entrada: a partir das 12:00 até 20:00 horas.
Saída às Quintas: até as 17:00 horas.
Saída aos Domingos: até as 20:00 horas.
Art.15º - É proibido fumar dentro do quarto ou banheiro do chalé.
Art.16º - Será permitido a utilização do chalé somente na capacidade de 4 pessoas (pernoite).
Art.17º - A utilização da área externa do chalé será no máximo de 10 pessoas, incluindo crianças acima de 5 anos.
Art.18º - Será permitido a instalação de até 02 barracas por chalé em local definido para barracas.
Art.19º - Não haverá fornecimento de copos, roupas de cama ou banho, nem de produtos de higiene pessoal, devendo o associado providenciar para uso.
Art.20º - Somente será permitido a utilização de carvão vegetal, ficando proibido a utilização de lenha na churrasqueira.
Art.21º - O associado será responsável pecuniariamente por qualquer dano que seja causado aos equipamentos / utensílios e ou estrutura física disponíveis nos chalés.
Art.22º - Os chalés tem á disposição dos associados os utensílios abaixo relacionados, ficando de responsabilidade do associado a conferência dos itens e perfeito funcionamento dos equipamentos, na entrega da chave para ocupação, não cabendo reclamação posterior.
Art.23º - Após o uso, o associado deverá deixar organizado o espaço utilizado e materiais limpos, entregando no checkout nas mesmas condições que encontrou.
Art.24º - Não haverá fornecimento de nenhum outro equipamento ou material que não conste na relação acima.
Art.25º - O Sindserv não se responsabilizará por danos a equipamentos de propriedade dos associados.
Art.26º - O Sindserv não se responsabilizará por extravios ou furtos ocorridos nas dependências da Sede campestre, ficando de inteira responsabilidade do associado a guarda de seus pertences e de seus convidados.
Art.27º - O salão de jogos funcionará das 10:00 as 22:00 horas, para utilização do associado e seus dependentes/convidados.
Art.28º - O associado fica responsável por qualquer dano causado pelo mal uso dos equipamentos disponíveis no salão de jogos.
Art.29º - A utilização das mesas de jogos deve ser compartilhada entre todos, promovendo entretenimento coletivo.
Art.30º - Não é permitido colocar bebida ou comida sobre as mesas do salão de jogos.
Art.31º - Proibido fumar nas dependências do salão de jogos, bem como nos lavabos.
Art.32º - Fica à disposição dos associados no salão de jogos:
Art.33º - Os usuários deverão fazer uso correto das instalações dos lavabos, evitando desperdícios de qualquer natureza e contribuindo para sua preservação e a manutenção de um ambiente limpo e agradável.
Art.34º - As reservas deverão ser feitas na sede do Sindserv, Rua Bélgica 821, Jardim Igapó a partir do dia 15 do mês anterior ou o primeiro dia útil após, que antecede o mês de utilização e seguirão a ordem de recebimento da solicitação na recepção.
Art.35º - Toda reserva será de no mínimo 2 diárias (terça à quinta) ou (sexta à Domingo).
Art.36º - Não será permitido pernoite no domingo ou segunda, exceto nos casos de alteração de agenda pela diretoria (feriados prolongados/ponto facultativo).
Art.37º - A reserva somente se efetivará presencialmente pelo associado ou representante mediante documentação que autorize, ficando vedada a reserva de mais de 1(um) chalé por pessoa presente no ato da reserva.
Art.38º - O valor referente a estadia deverá ser pago no ato da reserva, através de pix, desconto em folha ou cartão de crédito.
Art.39º - Em caso de desistência e comunicado até 3 dias antes do início da utilização, haverá o ressarcimento do valor integral. Em caso de desistência com 2 dias antes da utilização será 50%, em caso de desistência com 24hs ou menos, não haverá restituição do valor referente as diárias.
Art.40º - O cancelamento da reserva só será efetivado com a devolução do voucher de reserva, no ato do cancelamento.
Art.41º - Ficam excluídos da locação os dias de recesso como Natal e Ano Novo, que seguirá calendário definido pela diretoria.
Art.42º - Será cobrado taxa fixa que dará direito a duas diárias.
Art.43º - Os veículos deverão obedecer ao limite máximo de velocidade dentro da sede campestre de 10km. É expressamente proibido a condução de veículos por menores de idade ou pessoas alcoolizadas dentro da sede campestre.
Art.44º - Os carros somente poderão ficar na área destinada ao estacionamento. Ao estacionar seu veículo, o associado deverá verificar se o mesmo se encontra trancado, pois o SINDSERV-LD não se responsabiliza por furtos, roubo ou qualquer outro dano.
Art.45º - O associado responde por si, seus dependentes e seus convidados.
Art.46º - É obrigatória a presença do associado acompanhando seus convidados.
Art.47º - Exibir quando solicitado pelo funcionário do Sindserv documento pessoal para comprovação da reserva.
Art.48º - Manter conduta pautada no elevado padrão moral nas dependências da sede campestre.
Art.49º - Zelar pelo patrimônio da sede campestre.
Art.50º - Utilizar as instalações da chácara Ângelo Caires, não danificando, nem depredando o patrimônio.
Art.51º - Manter em perfeitas condições, os materiais fornecidos pelo SINDSERV-LD.
Art.52º - Não praticar nenhum ato ilícito ou impróprio para o local.
Art.53º - Utilizar roupa apropriada para uso da piscina.
Art.54º - A partir das 22:00 até às 07:00 horas deverá ser respeitado o horário de silêncio, não sendo permitido qualquer tipo de barulho ou som.
Art.55º - Na sede campestre Ângelo Caires, os associados estão sujeitos a lei do silêncio que prevê ausência de barulho excessivo e som alto. A tolerância do volume do som deve ser considerada a de som ambiente.
Art.56º - O associado será responsável pelo ressarcimento de qualquer dano ocorrido ao patrimônio da sede campestre causado por ele, seus dependentes ou convidados.
Art.57º - O valor da indenização dos eventuais danos será descontado em folha, após o levantamento do débito.
Art.58º - A responsabilidade pela observância e pelo cumprimento das regras e condições desse regulamento é do associado, que responderá pelos seus dependentes e convidados.
Art.59º - O associado responderá pela má conduta de seus dependentes e convidados, podendo sofrer sanções de suspensão, expulsão ou impedimento definitivo de frequentar a sede campestre Ângelo Caires. Sanções que serão aplicadas pela diretoria executiva após análise dos fatos.
Art.60º - É proibido o uso de som automotivo.
Art.61º - É proibido fumar nas áreas fechadas da sede campestre Ângelo Caires (chalés, vestiários, lavabos, salão de jogos).
Art.62º - Fica proibido o uso de Narguilé ou similar nas dependências da sede campestre Ângelo Caires.
Art.63º - Fica proibido o uso ou porte de drogas ilícitas nas dependências da sede campestre Ângelo Caires.
Art.64º - É proibido a realização de fogueira em qualquer área da sede campestre Ângelo Caires.
Art.65º - É proibido adentrar ou permanecer com animais domésticos nas dependências da sede campestre Ângelo Caires.
Art.66º - É expressamente proibido o corte, destruição ou apropriação de arvores, plantas e gramados das dependências da sede campestre Ângelo Caires.
Art.67º - Proibido a utilização de fogos de artifícios ou qualquer outro explosivo de qualquer natureza, bem como atirar fósforo, ponta de cigarro, cinzas, restos de alimentos ou qualquer outro detrito nos gramados, jardins, área da piscina, etc.
Art.68º - É expressamente proibido a utilização do espaço da sede campestre Ângelo Caires, para atividades políticas partidárias, religiosas e ideológicas assim como utilizar áreas comuns de acesso ou obstruir para prática de atividades particular, ainda que momentaneamente ou eventuais.
Art.69º - Toda intercorrência ou desrespeito às regras observadas pelo associado, deverá ser comunicado ao funcionário responsável da sede campestre Ângelo Caires, que fará anotação em livro de ocorrência e pelo e-mail sindserv@sindserv-ld.com.br relatando o ocorrido para que sejam apuradas as responsabilidades.
Eu, ____________________________________________ matricula _________, na condição de associado e hospede 1, reservo ____ diárias do chalé nº____ nos dias _____, ______, _____.
Estou ciente que somente as pessoas abaixo relacionadas poderão pernoitar na sede campestre, e que os demais dependentes ou convidados deverão deixar o local até as 22:00 horas.
Hospede 02 __________________________________________
Hospede 03 ___________________________________________
Hospede 04 ____________________________________________
Necessário a apresentação de documento com foto na entrada da sede, de todos os dependentes e convidados.
Dependentes / convidados
05 ______________________________ cpf
06 ______________________________ cpf
07 ______________________________ cpf
08 ______________________________ cpf
09 ______________________________ cpf
10 ______________________________ cpf
Declaro ciência de todo o teor do Regulamento da Sede Campestre Ângelo Caires, não podendo alegar desconhecimento de clausulas constante no mesmo.
Londrina, ____ de ___________ 202__