O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do INSS, Mauro Hauschild, assinaram a Instrução Normativa (IN) 53/PRES/INSS, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de aposentadoria especial dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, beneficiados pelos Mandados de Injunção 992 e 1002 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como em outras ações de mesma natureza, com idêntico pedido e provimento judicial.
A regra - instituÃda para atender os Mandados de Injunção 992 e 1002 do Supremo Tribunal Federal (STF) - atendeu diversos pleitos de entidades de classe.
A aposentadoria especial é um benefÃcio concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade fÃsica.
Para ter direito a ela, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos quÃmicos, fÃsicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo perÃodo exigido para a concessão do benefÃcio (15, 20 ou 25 anos).
Na oportunidade, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, agradeceu a todos que colaboraram para tornar a elaboração da IN 53 possÃvel.
Por sua vez, o presidente do INSS, Mauro Hauschild, também ressaltou essa contribuição e o impacto positivo da IN:
"Esse documento vai propiciar o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores que atuam todos os dias na Previdência Social", afirmou.
Também participaram da solenidade, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Luis Carlos Argolo; além de representantes da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps); da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps); e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).
Fonte: Agência Diap