Justiça impede terceirização de serviços na Cesp


A Justiça do Trabalho determinou, por liminar, que a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) encerre no prazo de 180 dias a terceirização de atividades consideradas essenciais à produção de energia elétrica, as chamadas "atividades-fim". A decisão também impede a empresa de contratar mão de obra terceirizada quando houver relação de subordinação entre as partes.

Se não cumprir a decisão, a Cesp terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores contratados irregularmente. A liminar vale para todo o Estado de São Paulo.

A juíza do trabalho Luciana Caplan de Argenton e Queiroz, da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio, interior do Estado, concedeu a liminar em ação civil pública movida pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente (SP). No mérito da ação, o MPT ainda pede danos morais coletivos no valor de R$ 60 milhões.

A empresa foi investigada pelo Ministério Público por ter supostamente contratado de forma fraudulenta empresas terceirizadas em vez de selecionar funcionários por meio de concurso público, como prevê a Constituição. O Estado de São Paulo é o acionista majoritário da companhia. Os procuradores ainda alegam que há uma relação de subordinação dessas empresas terceirizadas com a Cesp, o que caracteriza o vínculo empregatício.

De acordo com o processo, os trabalhadores terceirizados eram reaproveitados de forma contínua. Assim que o contrato com uma prestadora se encerrava, os funcionários eram recontratados pela sua sucessora para continuarem a prestar serviços para a Cesp com as mesmas funções, salários e subordinações anteriores.

Fonte: Valor Econômico