APROVADA A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2014


No último dia 28, em Assembléia realizada na Sede do SINDSERV, foi aprovada a Pauta de Reivindicações 2014, que está sendo protocolada junto à Administração Municipal. 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA PAUTA

Pauta de Reivindicações 2014

I.              CLÁUSULAS ECONÔMICAS

1.  Reposição salarial

A partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2014 a Administração Municipal reajustará os salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive CAAPSML, ACESF, ASMS, IDEL e IPPUL, pelo índice de inflação acumulada no período de 01/02/2013 (primeiro de fevereiro de dois mil e treze) à 31/01/2014 (trinta e um de janeiro de dois mil e quatorze), utilizando-se o INPC.

               2. Reposição das Perdas Salariais

            - Reposição das perdas salariais acumuladas no período de fevereiro/2000 a janeiro/2008 na tabela salarial 9, referente aos cargos de nível superior (incluindo os Promotores de Saúde Pública), no percentual de 28,27%.

           - Reposição das tabelas salariais dos professores, no percentual de 28,27%, mantendo a paridade com os cargos de nível superior.

           - Análise individualizada das demais tabelas salariais, a fim de corrigir eventuais distorções na proporcionalidade e nas alterações de gratificações (ADAE e ART) ocorridas no ano de 2011.

3. Reposição dos códigos da folha de pagamento que acumulam perdas no período de 01/02/2000 a 31/01/2001

- Função Gratificada Incorporada (fev/2000 a out/2013 – 22,03%)

- Gratificação do Magistério

- Complementação salarial (fev/2000 a fev/2013 – 5,81%)

- Gratificação assiduidade (mar/2002 a out/2013 – 31,84%)

- Funções de chefia (fev/2004 a out/2013 – 15,14%)

- Formação continuada (dez/2010 a out/2013 – 18,14%.

  4. Auxilio alimentação

4.1.Equiparação de valores do auxílio alimentação da PML com a CMTU, Cohab e Sercomtel.

4.2.Pagamento do 13º Salário sobre o auxilio alimentação.

4.3.Pagamento no duplo vínculo do auxilio alimentação.

5.  Reposição das perdas pela não reposição salarial

Pagamento de 01(um) salário nominal/ano referente as perdas apuradas pela não correção dos salários nas datas base, no período de 01/02/2000 (primeiro de fevereiro de dois mil) à 31/01/2014 (trinta e um de janeiro de dois mil e quatorze) utilizando-se o INPC.

6. Auxílio-creche

Pagamento do auxílio-creche a todos os servidores municipais com filhos de 0 a 05 anos, ou, priorização de vagas nos CEIs ou CMEIs para filhos de servidores na região onde mora e, ou, no local de trabalho dos pais (no caso de professores).

7. Licença Prêmio

7.1- Pagamento da licença-prêmio requerida em pecúnia sem atrasos.

7.2 - Retorno do pagamento à vista ou de acordo com parcelamento escolhido pelo servidor da licença-prêmio requerida em pecúnia.

8. Devolução dos valores descontados da greve de 2006

      A Administração Municipal se compromete em devolver os descontos efetuados em folha de pagamento dos servidores participantes da greve de 2006.

9. Pagamento da insalubridade

9.1. Pagamento da insalubridade sobre o salário base.

9.2.Pagamento de insalubridade para os professores da Educação Infantil.

10.  Pagamento de refeição para plantão de 12 horas

Pagamento de refeição para os servidores que fazem plantão de 12 horas.

11. Abono do auxilio alimentação para servidores aposentados

Pagamento aos aposentados de abono a título de auxilio alimentação.

         12.    Hora atividade

12.1.Efetivação e implementação de 33% da hora atividade na educação.

12.2. Pagamento da hora atividade do período de setembro de 2009 a abril de 2010.

12,3.Possibilidade de inclusão da hora-atividade em banco de horas

        13.   Alteração dos níveis das tabelas salariais

As tabelas salariais passarão de 128 níveis para 64 níveis e o interstício entre os níveis passará de 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento) para 1,26% (um vírgula vinte e seis por cento).

       14.   .Vizzivali

Regularização e reposicionamento dos professores que fizeram o Curso de Licenciatura em Pedagogia na Faculdade Vizivali.

      15.   Cargos transitórios

Revisão e adequação dos cargos transitórios.

 II CLÁUSULAS DE CONDIÇÕES E RELAÇÕES DE TRABALHO

          16. Capacitaçãoprofissional

Cumprimento por parte da Administração Municipal da Lei Federal nº 9.394/1996, do Artigo 26 da Lei Municipal 11.531/2012 e do Artigo 26 da Lei 9.337/2004, criando um programa de formação continuada e um sistema de capacitação para os servidores públicos municipais.

17. Processo de remoção

Criação e realização de processo de remoção para todos os servidores em isonomia com a educação, inclusive com regulamentação expedida por decreto.

18. Medicina do Trabalho

Imediata aplicação da Lei nº 11.794/2012 que dispõe sobre Segurança e Medicina do Trabalho para os servidores públicos municipais, com a implantação de programas de prevenção a doenças, fornecimento permanente de equipamentos de proteção, melhoria das condições e dos locais de trabalho e implantação do exame médico periódico.

19. Segurança

Deslocar integrantes da Guarda Municipal para proteger usuários e servidores nas escolas municipais e unidades básicas de saúde.

20. Representante por local de trabalho (OLT)

Será concedida licença remunerada a todos os servidores públicos municipais para o fim de efetiva participação em cursos de formação sindical mediante ofício expedido pelo sindicato. 

21. Liberação dos Diretores do Sindicato

Todos os Diretores do Sindserv serão liberados para participação em eventos sindicais quando oficiado com 72 horas de antecedência. 

Londrina, 28 de novembro de 2013.

Marcelo de Lima Urbaneja

Diretor Presidente

Sindserv-LD